DECRETO N. 48.275, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003
Dispõe sobre a
doação dos veículos oficiais pertencentes à
frota da Secretaria da Saúde e cedidos às Prefeituras
Municipais, Entidades Filantrópicas e Unidades Integrantes do
SUS-SP
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º
- Ficam doados às Prefeituras Municipais, às Entidades
Filantrópicas e Unidades Integrantes do Sistema Único de
Saúde, os veículos cedidos por força do
Convênio SUS-SP.
Parágrafo único
- A destinação dos veículos a que se refere o
“caput”, será feita em conformidade com os Anexos I
e II que acompanham este decreto.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2003.