DECRETO N. 48.275, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2003

Dispõe sobre a doação dos veículos oficiais pertencentes à frota da Secretaria da Saúde e cedidos às Prefeituras Municipais, Entidades Filantrópicas e Unidades Integrantes do SUS-SP

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam doados às Prefeituras Municipais, às Entidades Filantrópicas e Unidades Integrantes do Sistema Único de Saúde, os veículos cedidos por força do Convênio SUS-SP.

Parágrafo único - A destinação dos veículos a que se refere o “caput”, será feita em conformidade com os Anexos I e II que acompanham este decreto.

Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 26 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 26 de novembro de 2003.