Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.279, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com área de 4.818,00m², situado no Município de Guarulhos, destinado à E.E. “Glauber Rocha”, descrito e caracterizado na Lei Municipal nº 5.738, de 30 de novembro de 2001, a saber: “Tomando-se como ponto de referência o “PI” formado pelos alinhamentos das ruas Príncipe Mikasa (antiga rua “3”) e Ibirarema e seguindo-se pelo alinhamento do lado esquerdo da segunda citada em direção da Praça Kasatu Maru pela distância de 79,00m, encontra-se o ponto divisório do lote “19” com o Sistema de Recreio, ponto de partida da área em questão; desse ponto, continua- se no mesmo lado e direção na distância de 73,00m, correspondente à testada para a Rua Ibirarema, atingindo-se o ponto divisório do Sistema de Recreio com lote “13” da quadra “E”; daí deflete-se 90º00’ à esquerda e segue-se em linha reta na distância de 66,00m confrontando-se, à direita, com os fundos dos lotes “13” e “14”, lote “15” (parte) e lateral do lote “12”, todos da quadra “E”, atingindose o alinhamento da Rua Emídio Gualberto (antiga rua “4”); daí deflete-se 90º00’ à esquerda e segue-se em linha reta na distância de 73,00m, correspondente à testada para a Rua Emídio Gualberto, atingindo- se o ponto divisório do Sistema de Recreio com o lote “1”, da quadra “F”; desse ponto, defletese 90º00’ à esquerda e segue-se em linha reta na distância de 66,00m confrontando-se, à direita, com os lotes “1” e “19” da quadra “F”, atingindo-se o alinhamento da Rua Ibirarema, ponto de partida da área em questão, sendo que o referido perímetro encerra uma área de terreno, com formato retangular que mede 4.818,00m².”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2003.