Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.280, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Guarulhos, um terreno sem benfeitorias, com área de 4.155,63m², situado no Município de Guarulhos, destinado à E.E. “João Luiz de Godoy Moreira”, descrito e caracterizado na Lei Municipal nº 5.738,de 30 de novembro de 2001, a saber:
“Tomando-se como ponto de referência o “PI” formado pelos alinhamentos das ruas Humberto Brochini (antigas rua “1”) e Ana Alves dos Santos (antiga rua Bristol e rua “10”) e segue-se pela tangente do lado direito em direção da rua Canguçu (antiga rua “3”) por 8,13m atingindo-se o “PT” da curva de concordância das vias acima, ponto de partida do perímetro baixo identificado, cujos azimutes tem como suporte o Norte arbitrário; desse ponto, segue-se em azimute 0°00’00” por 39,80m acompanhando-se o alinhamento do lado esquerdo da rua Ana Alves dos Santos; deflete-se 97°30’00” à esquerda e segue-se em azimute 262°30’00” por 3,50m; deflete-se 5°38’00” à direita e segue-se em azimute 268°08’00” por 32,50m; deflete-se 24°08’00” à direita e seguese em azimute 292°16’00” por 8,10m; deflete-se 50°30’00” à esquerda e segue-se em azimute 241°46’00” por 73,00m; deflete-se 66°21’00” à esquerda e segue-se em azimute 175°25’00” por 15,00m; deflete-se 76°00’00” à esquerda e segue-se em azimute 99°25’00” por 0,60m, que corresponde à testada da rua Humberto Brochini, atingindo-se o “PC”; deflete-se 2°27’30” à esquerda e segue-se em curva convexa de raio 104,80m, AC 4°55’00”, corda de 8,99m e desenvolvimento também de 8,99m, atingindo-se o “PT”; deflete-se 2°27’30” à esquerda e segue-se em azimute 94°30’00” por 31,90m, atingindo- se o “PC”; deflete-se 4°30’00” à esquerda e segue-se em curva convexa de raio 95,50m, “AC” 9°00’00”, corda de 14,99m e desenvolvimento de 15,00m, atingindo-se o “PT”; deflete-se 4°30’00” à esquerda e segue-se em azimute 85°30’00” por 40,00m atingindo-se o “PC”; deflete-se 42°45’00” à esquerda e segue-se em curva convexa de raio 9,00m, AC 85°30’00”, corda de 12,22m, flexa de 2,35m e desenvolvimento de 13,43m atingindo-se o “PT”, ponto de partida do perímetro acima identificado, sendo que o referido perímetro encerra uma área de terreno, com formato irregular, que mede 4,155,63m².”
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2003