Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.281, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, da Prefeitura Municipal de Mogi das Cruzes, imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Mogi das Cruzes, um terreno sem benfeitorias, com área de 6.152,82m², situado na Quadra 16 do Loteamento da Vila Brasileira - Distrito de Brás Cubas e Comarca de Mogi das Cruzes, necessário à construção dos prédios das “EE Profª. Doracy Baptista de Campos Pereira”, da “EE Isabel Ferreira da Silva” e da “EE Vila Brasileira III”, descrito na Lei Municipal nº 5.282, de 24 de outubro de 2001, a saber:
“A área com perímetro A-F-N-K-H-C-B-A, com 6.152,82m² que assim se descreve e confronta: inicia no ponto A localizado no alinhamento da Rua Irineu Pedroso de Moraes (antiga Rua Jenipapo) e distante 3,96m da intersecção dos alinhamentos da citada rua com a Rua José Benedito dos Santos (antiga Rua Limão); desse ponto segue pelo alinhamento do lado direito da Rua Irineu Pedroso de Moraes com rumo de 15º21’19”SE e uma extensão de 46,64m, onde encontra o ponto F; desse ponto deflete à direita e segue fazendo divisa com a propriedade de Vicente Pedro Antonio e José Francisco de Oliveira, com rumo de 72º34’25”SW e uma extensão de 84,68m onde encontra o ponto N; desse ponto deflete à direita e segue pelo alinhamento do lado esquerdo da Rua Unicor, com rumo de 17º46’31”NW e uma extensão de 84,20m, onde encontra o ponto K; desse ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua Unicor com a Rua José Benedito dos Santos (antiga Rua Limão), com um desenvolvimento de 12,50m, onde encontra o ponto H; desse ponto segue pelo alinhamento da Rua José Benedito dos Santos com rumo de 78º32’25”SE e uma extensão de 37,55m, onde encontra o ponto C; desse ponto deflete à esquerdae segue pelo mesmo alinhamento, com rumo de 82º43’40”SE e uma extensão de 45,82m onde encontra o ponto B; ponto deflete à direita e segue em linha curva na confluência da Rua José Benedito dos Santos com a Rua Irineu Pedroso de Moraes, com um desenvolvimento de 7,00m, onde encontra o ponto A, que deu origem a presente discrição”.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2003.