Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.282, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., imóveis necessários à implantação do dispositivo de entroncamento com estrada municipal no km 36+500 da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-12.270.034-1-D03/001-Rev. 08 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-847/03-ST, necessários à implantação do dispositivo de entroncamento com estrada municipal no km 36+500 da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, situados no Município e Comarca de Cotia, com área total de 37.400,38m² (trinta e sete mil e quatrocentos metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.034-1-D03/001, acha-se na pistà direita da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre as estacas 133+18,71m e 140+000m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José de Camargo e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.738,4559 e E=300.707,2733, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 52°30’12”, distância de 122,05m; segmento 2- 3, em linha reta com azimute 149°35’60”, distância de 20,02m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 241°56’5”, distância de 121,21m, perfazendo uma área de 1.212,14m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.034-1-D03/001, acha-se na pistà direita da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre as estacas 109+13,98m e 127+8,26m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José de Camargo e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.940,1284 e E=300.876,65, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 53°17’23”, distância de 153,87m; segmento 2- 3, em linha reta com azimute 62°58’11”, distância de 201,66m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 240°0’21”, distância de 78,67m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 124°46’52”, distância de 63,72m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 179°44’19”, distância de 36,37m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 239°51’10”, distância de 190,47m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 281°6’25”, distância de 124,98m, perfazendo uma área de 23.434,56m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.034-1- D03/001, acha-se na pistà esquerda da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre as estacas 103+000m e 108+6,01m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Aparecido dos Santos e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.976,6694 e E=301.300,0000, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 41°1’24”, distância de 57,88m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 57°41’17”, distância de 11,02m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 73°29’15”, distância de 41,08m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 234°45’55”, distância de 106,13m, perfazendo uma área de 791,21m²; IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.034-1- D03/001, acha-se na pistà esquerda da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre as estacas 108+6,01m e 123+11,09m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Leila Guerra e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.793,1259 e E=301.054,2548, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 57°13’40”, distância de 32,68m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 84°7’43”, distância de 44,06m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 23°35’43”, distância de 35,99m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 57°13’39”, distância de 13,26m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 61°38’49”, distância de 56,99m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 331°30’16”, distância de 30,19m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 59°8’35”, distância de 131,79m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 237°8’17”, distância de 61,86m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 151°30’16”, distância de57,89m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 226°11’31”, distância de 124,57m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 253°58’14”, distância de 122,75m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 327°13’40”, distância de 25m, perfazendo uma área de 11.962,47m².
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2003.