GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 41.722, de 17 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-12.270.034-1-D03/001-Rev. 08 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP-847/03-ST, necessários à implantação do dispositivo de entroncamento com estrada municipal no km 36+500 da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, situados no Município e Comarca de Cotia, com área total de 37.400,38m² (trinta e sete mil e quatrocentos metros quadrados e trinta e oito decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área 1: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.034-1-D03/001, acha-se na pistà direita da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre as estacas 133+18,71m e 140+000m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José de Camargo e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.738,4559 e E=300.707,2733, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 52°30’12”, distância de 122,05m; segmento 2- 3, em linha reta com azimute 149°35’60”, distância de 20,02m; segmento 3-1, em linha reta com azimute 241°56’5”, distância de 121,21m, perfazendo uma área de 1.212,14m²;
II - Área 2: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.034-1-D03/001, acha-se na pistà direita da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre as estacas 109+13,98m e 127+8,26m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a José de Camargo e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.940,1284 e E=300.876,65, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 53°17’23”, distância de 153,87m; segmento 2- 3, em linha reta com azimute 62°58’11”, distância de 201,66m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 240°0’21”, distância de 78,67m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 124°46’52”, distância de 63,72m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 179°44’19”, distância de 36,37m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 239°51’10”, distância de 190,47m; segmento 7-1, em linha reta com azimute 281°6’25”, distância de 124,98m, perfazendo uma área de 23.434,56m²;
III - Área 3: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.034-1- D03/001, acha-se na pistà esquerda da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre as estacas 103+000m e 108+6,01m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a João Aparecido dos Santos e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.976,6694 e E=301.300,0000, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 41°1’24”, distância de 57,88m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 57°41’17”, distância de 11,02m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 73°29’15”, distância de 41,08m; segmento 4-1, em linha reta com azimute 234°45’55”, distância de 106,13m, perfazendo uma área de 791,21m²; IV - Área 4: a área a ser decretada de utilidade pública conforme planta n° DE-12.270.034-1- D03/001, acha-se na pistà esquerda da Rodovia Raposo Tavares - SP-270, entre as estacas 108+6,01m e 123+11,09m, está situada no Município e Comarca de Cotia, que consta pertencer a Leila Guerra e Outros, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.387.793,1259 e E=301.054,2548, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 57°13’40”, distância de 32,68m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 84°7’43”, distância de 44,06m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 23°35’43”, distância de 35,99m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 57°13’39”, distância de 13,26m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 61°38’49”, distância de 56,99m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 331°30’16”, distância de 30,19m; segmento 7-8, em linha reta com azimute 59°8’35”, distância de 131,79m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 237°8’17”, distância de 61,86m; segmento 9-10, em linha reta com azimute 151°30’16”, distância de57,89m; segmento 10-11, em linha reta com azimute 226°11’31”, distância de 124,57m; segmento 11-12, em linha reta com azimute 253°58’14”, distância de 122,75m; segmento 12-1, em linha reta com azimute 327°13’40”, distância de 25m, perfazendo uma área de 11.962,47m².
Artigo 2º - Fica a CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SÃO PAULO - VIAOESTE S.A.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2003.