Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.283, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2003

Transfere da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel que especifica com destino à ampliação das instalações do Fórum local situado no Município de Brotas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e a vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Segurança Pública para a do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o imóvel com 669,50m² (seiscentos e sessenta e nove metros quadrados e cinqüenta decímetros quadrados), tendo 13,00m de frente para a Rua Floriano Peixoto, fundos tem 13,00m, onde confronta com imóvel ocupado pela Cadeia Pública, do lado direito tem 51,50m, pela Casa da Lavoura, do lado esquerdo tem 51,50m, onde confronta com imóvel ocupado pelo Fórum, com destino à ampliação das instalações do Fórum local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 27 de novembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 27 de novembro de 2003.