DECRETO
N. 48.289, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal na Secretaria da
Administração Penitenciária, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO
ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo
1.º - Fica aberto um crédito de R$ 5.000.000,00 (Cinco milhões de reais),
suplementar ao orçamento da Secretaria da Administração Penitenciária,
observando-se as classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo
2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude
o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de
1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo
3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 47.586, de 10 de janeiro
de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1.º de dezembro de 2003
GERALDO
ALCKMIN
Eduardo
Guardia
Secretário da
Fazenda
Andrea
Calabi
Secretário de Economia e
Planejamento
Arnaldo
Madeira
Secretário-Chefe da Casa
Civil
Publicado na Casa Civil, a 1.º de
dezembro de 2003.

DECRETO N. 48.289, DE 1 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Secretaria da Administração Penitenciária,
visando ao atendimento de Despesas Correntes
Retificação do D.O. de 2-12-2003
Na Tabela 3, leia-se como segue e não como constou: