GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado à rua Japurá, n.º 42, no bairro Bela Vista, nesta Capital, com 8 pavimentos, sendo a área construída de 1.202,37m².
Parágrafo único - O imóvel a que se refere o “caput”, será destinado à ocupação de unidades policiais.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de dezembro de 2003.