GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por permissão de uso, a título precário e por tempo indeterminado, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, imóvel localizado junto à Estação Bresser do Metrô, antigo Terminal Rodoviário Bresser, Rua Visconde de Parnaíba, n.º 2.334, Brás, Capital, com área total de 17.362,10m2 e área construída de 9.390,00m2, correspondente às matrículas de n.º 26.145, 49.634, 21.299, 15.632, 41.581, 34.446, 2.105, 2.237, 14.997, 7.148, 7.149, 94.831, 7.447, 20.568, 7.459, 8.974, 2.278, 2.277, 3.291, 7.423, 7.448, 8.998, 20.649, 7.348, 3.820, 8.002, 9.119, 1.145, 9.066, 8.997, 13.203, 7.455, 3.416, 24.495, 19.695, 7.454, 7.449, 27.020, 18.456, 58.597, 58.811, 58.700, 94.833, 58.550, 58.532, 58.526, 58.426, 58.705, 60.495, 71.215, 58.888, 58.553, 34.444, 58.975, 58.547, 7.346, 13.114, 9.156, 16.443, 5.520, 5.130, 7.456, 58.530, 73.882, 4.573, 4.293, 5.796, todas do 3.º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo.
Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à instalação do 34.º Batalhão de Polícia Militar Metropolitano - 34.º BPM/M, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 3 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 3 de dezembro de 2003.