GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogado o inciso I, do artigo 1.º do Decreto n.º 46.602, de 14 de março de 2002, que autoriza a Fazenda do Estado a receber da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, mediante permissão de uso, imóvel situado no Município de Osasco.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2003.