GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por cessão de uso, a título de comodato, em caráter gratuito e por prazo de 50 (cinqüenta) anos, de Hugo Antunes de Moura, R.G. 2.203.754-SSP/SP, o imóvel localizado à Avenida João Cardoso de Almeida n.º 700, Centro, no Município de Nova Campina, com área total de 300,00m².
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” será destinado a abrigar o 6.º Grupamento da 3.ª Companhia do 22.º Batalhão da Polícia Militar do Interior, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de dezembro de 2003.