Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.327, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, imóveis necessários à ampliação e reforma da interseção da SP-133 com SP-330, no km 136 da Rodovia Anhanguera - SP-330, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2.º e 6.º do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto n.º 40.077, de 10 de maio de 1995,

Decreta:

Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, fim de serem desapropriados pela CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código n.º DE.01.330.136-1-D03/001, e memoriais descritivos, constantes no Processo CC- 176/2000-ST, necessários à construção de dispositivos no km 136 da Rodovia Anhanguera - SP-330, situados no Município e Comarca de Limeira, com área total de 3.523,07m² (três mil e quinhentos e vinte e três metros quadrados e sete decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes pertencentes a vários proprietários, a saber:
I - Área “A”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE.01.330.136-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Limeira, na interseção do Km 136 da Rodovia Anhanguera - SP-330, que consta pertencer a Romeu Romi e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.491.469,0789 e E=261.793,4855, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 1-2, em curva com raio de 51,23m, desenvolvimento de 35,86m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 105º39’48”, distância de 25,91m; segmento 3-4, em curva com raio de 109,88m, desenvolvimento de 114,12m; segmento 4-5, em linha reta com azimute 166º35’16”, distância de 12,93m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 175º31’38”, distância de 21,66m; Segmento 6-7, em linha reta com azimute 006º50’51”, distância de 40,41m; Segmento 7-8, em curva com raio de 69,50m, desenvolvimento de 94,71m; segmento 8-9, em linha reta com azimute 286º28’36”, distância de 65,06m; segmento 9-1, em curva com raio de 41,52m, desenvolvimento de 25,83m, perfazendo uma área de 1.850,59m²;
II - Área “B”: a área a ser desapropriada conforme planta n.º DE.01.330.136-1-D03/001, está situada no Município e Comarca de Limeira, na interseção do Km 136 da Rodovia Anhanguera - SP-330, que consta pertencer a Usina Ester e outros, com linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 de coordenadas N=7.491.350,0336 e E=261.612,6730, sendo constituída pelos seguintes seguimentos: segmento 1-2, em linha reta com azimute 342º08’54”, distância de 05,06m; segmento 2-3, em linha reta com azimute 251º38’18”, distância de 47,38m; segmento 3-4, em linha reta com azimute 255º50’58”, distância de 58,35m; Segmento 4-5, em linha reta com azimute 252º28’57”, distância de 49,95m; segmento 5-6, em linha reta com azimute 238º30’30”, distância de 26,43m; segmento 6-7, em linha reta com azimute 77º57’18”, distância de 77,89m; segmento 7-1, em curva com raio de 967,53m, desenvolvimento de 181,84m, perfazendo uma área de 1.672,48m².
Artigo 2.º - Fica a CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins dodisposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal n.º 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal n.º 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3.º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da CONCESSIONÁRIA DO SISTEMA ANHANGÜERA - BANDEIRANTES S.A. - AUTOBAN.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2003

GERALDO ALCKMIN
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2003