DECRETO N. 48.329, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
no Segundo Tribunal de Alçada Civil, visando ao atendimento de
Despesas com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º -
Fica aberto um crédito de R$ 585.000,00 (Quinhentos e oitenta e
cinco mil reais), suplementar ao orçamento do Segundo Tribunal
de Alçada Civil, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º
- O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso III, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 15 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 15 de dezembro de 2003.