DECRETO N. 48.347, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
na Assembléia Legislativa, visando ao atendimento de Despesas
com Pessoal e Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1. - Fica aberto um crédito de R$ 2.800.133,00 (Dois milhões, oitocentos mil, cento e trinta e três reais), suplementar ao orçamento da Assembléia Legislativa, observando-se as classificações
Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2. - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3. - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 22 de dezembro de 2003.