DECRETO N. 48.350, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2003
Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de Despesas
Correntes
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais, Decreta:
Artigo 1. - Fica
aberto um crédito de R$ 9.562.000,00 (Nove milhões, quinhentos e sessenta e dois
mil reais), suplementar ao orçamento da Casa Civil, observando-se as
classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo 2. - O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação
discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3. - Fica alterada a Programação Orçamentária
da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do
Decreto n.º 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2,
anexa.
Artigo 4. - Este decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 22 de dezembro de
2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo
Guardia
Secretário da Fazenda
Andréa
Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo
Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa
Civil, aos 22 de dezembro de 2003.