Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.377, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Acrescenta parágrafo único ao artigo 1º do Decreto nº 47.089, de 12 de setembro de 2002, que dispõe sobre a contratação, pelos órgãos e entidades estaduais, de locadoras de veículos automotores e outros tracionados

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado ao artigo 1.º do Decreto n.º 47.089, de 12 de setembro de 2002, o parágrafo único, com a seguinte redação:
“Parágrafo único - Em caráter excepcional, para atender situação emergencial devidamente justificada pelo respectivo Secretário de Estado, poderá ser efetuada contratação destinada à locação de veículos automotores sem a exigência prevista no “caput” deste artigo.”.
Artigo 2.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Barjas Negri
Secretário da Habitação
Dario Rais Lopes
Secretário dos Transportes
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Jurandir Fernandes
Secretário dos Transportes Metropolitanos
Francisco Prado de Oliveira Ribeiro
Secretário do Emprego e Relações do Trabalho
Lars Schmidt Grael
Secretário da Juventude, Esporte e Lazer
Luiz Salgado Ribeiro
Secretário de Comunicação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2003.