DECRETO N. 48.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003

Dispõe sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal em Diversos Órgãos da Administração Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e Encargos Sociais

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, considerando que os recursos oriundos da contribuição previdenciária instituída pela Lei Complementar n.º 943, de 23 de junho de 2003 deverão ser apropriados, exclusivamente, nas despesas com Aposentadorias dos Servidores Públicos, e das Reformas dos Militares do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um crédito de R$ 93.323.000,00 (Noventa e três milhões, trezentos e vinte e três reais), suplementar ao orçamento de Diversos Órgãos da Administração Pública, observando- se as classificações Institucional, Econômica e Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada a Programação Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do Decreto n.º 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2003