DECRETO N. 48.380, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2003
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal
em Diversos Órgãos da Administração
Pública, visando ao atendimento de Despesas com Pessoal e
Encargos Sociais
GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, considerando que os recursos
oriundos da contribuição previdenciária
instituída pela Lei Complementar n.º 943, de 23 de junho de
2003 deverão ser apropriados, exclusivamente, nas despesas com
Aposentadorias dos Servidores Públicos, e das Reformas dos
Militares do Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aberto um
crédito de R$ 93.323.000,00 (Noventa e três
milhões, trezentos e vinte e três reais), suplementar ao
orçamento de Diversos Órgãos da
Administração Pública, observando- se as
classificações Institucional, Econômica e
Funcional-Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2.º - O
crédito aberto pelo artigo anterior será coberto com
recursos a que alude o inciso II, do § 1.º, do artigo 43, da
Lei Federal n.º 4.320, de 17 de março de 1964, de
conformidade com a legislação discriminada na Tabela 3,
anexa.
Artigo 3.º - Fica alterada
a Programação Orçamentária da Despesa do
Estado, estabelecida pelo Anexo I, de que trata o artigo 6.º, do
Decreto n.º 47.586, de 10 de janeiro de 2003, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Eduardo Guardia
Secretário da Fazenda
Andrea Calabi
Secretário de Economia e Planejamento
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de dezembro de 2003