GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal n.º 510, de 16 de dezembro de 2003, que declarou Situação de Emergência no Município da Cajati.
Artigo 2.º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de dezembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2003.