Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.396, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2003

Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Cajati, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal n.º 895, de 16 de agosto de 1993,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal n.º 510, de 16 de dezembro de 2003, que declarou Situação de Emergência no Município da Cajati.
Artigo 2.º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.
Artigo 3.º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 16 de dezembro de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 30 de dezembro de 2003
GERALDO ALCKMIN
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 30 de dezembro de 2003.