Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.402, DE 05 DE JANEIRO DE 2004

Homologa, por 30 (trinta) dias, Decreto do Prefeito Municipal de Franco da Rocha, que declarou SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e considerando os termos do artigo 12 do Decreto Federal nº 895, de 16 de agosto de 1993,

Decreta:

Artigo 1º - Fica homologado, por 30 (trinta) dias, o Decreto Municipal nº 675, de 18 de novembro 2003, que declarou Situação de Emergência no Município de Franco da Rocha.

Artigo 2º - Os Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual, dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar apoio suplementar à população, daquele Município, mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de Defesa Civil.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 18 de novembro de 2003.

Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2004.