GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A alínea “b”, do inciso I, do artigo 1º do Decreto nº 48.041, de 21 de agosto de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
“b) FÁBIO JOSÉ MARTINS, pelo Município de Nova Odessa;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.