Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.416, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação, do Município de Birigüi, imóvel que especifica, nele situado

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação, do Município de Birigüi, imóvel sem benfeitorias, destinado à Secretaria da Administração Penitenciária para instalação de Centro de Ressocialização, localizado na Rodovia Marechal Rondon Km 512+350,00m - SP-300, com área de 24.200,00m2 (vinte e quatro mil e duzentos metros quadrados), situado naquele Município, objeto da matrícula nº 49.389, do Serviço de Registro de Imóveis da Comarca de Birigüi, com as medidas e confrontações constantes do memorial e plantas anexos ao processo SAP/GS-645/2002, a saber: Tem início no marco 01 cravado no Km 512+350m da lateral esquerda da Rodovia Marechal Rondon - SP-300, no sentido Coroados/Birigüi, seguindo por esta com o rumo SE 31º39’20”, distante 50,00m até o marco de nº 02 cravado no Km 512+300m; daí vira à direita e segue divisando com a propriedade do Sr. Antônio Ramos Assumpção, com o rumo SW 58º20’40”, distante 94,27m até o marco de nº 03; daí vira à direita e segue divisando com a propriedade do mesmo, com rumo NW 80º01’10”, distante 199,81m até o marco de nº 04; daí vira à direita confrontando ainda com o mesmo, e segue com o rumo NE 09º58’50”, distante 100,00m até o marco de nº 05; daí vira à direita e segue com o rumo SE 80º01’10”, distante 237,05m, até o marco de nº 01, fechando assim a poligonal, encerrando esta descrição e perfazendo a área de 24.200,00m2.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.