Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.418, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., imóveis necessários a Melhoria do Dispositivo em Nível - km 111+450 - Acesso a Descalvado, SP-215, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 42.840, de 4 de fevereiro de 1998,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-06.215.111-4-D03/001Rø1 e memoriais descritivos, constantes do Processo ARTESP- 511/2003, necessários a Melhoria do Dispositivo em Nível - km 111+450 - Acesso a Descalvado, SP-215, situados no Município e Comarca de Descalvado, com área total de 812,64m2 (oitocentos e doze metros quadrados e sessenta e quatro decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, imóveis estes que constam pertencerem a dois proprietários, a saber:

I - Área 1: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.215.111-4-D03/001-ø1, acha-se localizada do lado esquerdo da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Walter Paganotto, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.574.738,6665 e E=233.208,5479, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 19º53’25”, distância de 56,40m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 100º55’04”, distância de 2,33m; segmento 03-04, em linha reta com azimute 187º24’47”, distância de 53,99m; segmento 04-05, em linha reta com azimute 122º55’35”, distância de 21,72m; segmento 05-06, em linha reta com azimute 212º28’35”, distancia de 6,77m; Segmento 06-07 - em linha reta com azimute 301º18’46”, distância de 20,22m; segmento 07-01, em linha reta com azimute 303º52’11”, distância de14,26m, perfazendo uma área de 657,18m2;

II - Área 2: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-06.215.111-4-D03/001-ø1, acha-se localizada do lado esquerdo da Rodovia SP-215, no Município e Comarca de Descalvado, que consta pertencer a Raul Pinto Martinelli, com linha de divisa partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7.574.730,2201 e E=233.205,4978, sendo constituída pelos seguintes segmentos: segmento 01-02, em linha reta com azimute 123º52’11”, distância de 16,32m; segmento 02-03, em linha reta com azimute 224º56’01”, distancia de 22,24m; segmento 03-01, em linha reta com azimute 19º35’50”, distancia de 19,66m, perfazendo uma área de 155,46m2.

Artigo 2º - Fica a INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da INTERVIAS - CONCESSIONÁRIA DE RODOVIAS DO INTERIOR PAULISTA S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.