Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.423, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

Declara de utilidade pública a FUNDAÇÃO "GABRIEL DE CAMPOS" DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ nº 00.260.058/0001-74, com sede no Município de Presidente Prudente

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública a FUNDAÇÃO “GABRIEL DE CAMPOS” DE ASSISTÊNCIA À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE, inscrita no CNPJ nº 00.260.058/0001-74, com sede no Município de Presidente Prudente.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.