GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da deliberação favorável do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do COR - Centro de Orientação à Família, do imóvel situado na Rua Freguesia de São Romão, nº 312, Itaim Paulista, na Cidade de São Paulo, com as divisas e confrontações constantes do Processo DRADS-221/2001.
Parágrafo único - O imóvel objeto desta permissão de uso será utilizado para a instalação e funcionamento de creche, nos termos do disposto no convênio firmado com a Secretaria Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele constando as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Maria Helena Guimarães de Castro
Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.