Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.430, DE 07 DE JANEIRO DE 2004

Destina para a Secretaria da Segurança Pública imóvel que especifica, localizado no Município de Nhandeara

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica destinado à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da 5ª Companhia (5ª Cia), do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), o imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Antônio Bento de Oliveira, nº 470, Município de Nhandeara, com área de 300m2 (trezentos metros quadrados) de terreno e 266m2 (duzentos e sessenta e seis metros quadrados), de área construída.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.