GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinado à Secretaria da Segurança Pública, para instalação da 5ª Companhia (5ª Cia), do 16º Batalhão de Polícia Militar do Interior (16º BPM/I), o imóvel consistente em terreno e edificação, situado na Rua Antônio Bento de Oliveira, nº 470, Município de Nhandeara, com área de 300m2 (trezentos metros quadrados) de terreno e 266m2 (duzentos e sessenta e seis metros quadrados), de área construída.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.