GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo para a da Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania, o imóvel localizado à Avenida das Amoreiras, nº 165, no Município de Campinas, descrito e caracterizado em levantamento constante do Processo 67.942-80, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destina-se às instalações de unidades do Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo - IPEM/SP local.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 7 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 7 de janeiro de 2004.