Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.440, DE 08 DE JANEIRO DE 2004

Cria, junto à Secretaria da Cultura, o Conselho Executivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com vista a propiciar melhores condições para o desenvolvimento das atividades da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP),

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, junto à Secretaria da Cultura, o Conselho Executivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP), com as seguintes atribuições:

I - propor diretrizes, objetivos e metas à Secretaria no processo de constituição da personalidade jurídica da OSESP;

II - sugerir a contratação dos Diretores para as funções artísticas e administrativas, da OSESP, sempre que for o caso;

III - elaborar a proposta orçamentária da OSESP, de comum acordo com o orçamento global da Secretaria, incluindo um Plano de Captação de Recursos Externos;

IV - acompanhar a execução orçamentária da OSESP e aprovar suas contas finais;

V - estabelecer o programa de trabalho anual da OSESP e acompanhar a sua implementação;

VI - avaliar sistematicamente o desempenho da OSESP e o de seus Diretores, sugerindo mudanças quando necessário.

Parágrafo único - O Conselho Executivo da OSESP integra a estrutura básica da Secretaria da Cultura, em sua Administração Centralizada, definida pelo artigo 3º, inciso I, do Decreto nº 20.955, de 1º de junho de 1983, e alterações posteriores.

Artigo 2º - O Conselho Executivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP) será constituído pelos seguintes membros:

I - a serem designados pelo Governador do Estado, para um mandato de 2 (dois) anos, permitida a recondução:

a) 10 (dez) representantes da sociedade civil, indicados pelo Secretário da Cultura;

b) 1 (um) representante da Associação dos Profissionais da OSESP - APOSESP;

c) 3 (três) da livre escolha do Governador do Estado;

II - 5 (cinco) representantes da Secretaria da Cultura, a saber:

a) o Diretor do Centro de Estudos Musicais “Tom Jobim - Maestro Antônio Carlos Brasileiro de Almeida Jobim”, que será o Secretário do Conselho;

b) o Diretor do Teatro Sérgio Cardoso;

c) o Diretor do Departamento de Artes e Ciências Humanas - DACH;

d) o Diretor do Departamento de Atividades Regionais da Cultura - DARC;

e) o Diretor do Museu da Imagem e do Som de São Paulo.

§ 1º - Os membros do Conselho Executivo da OSESP elegerão, entre seus pares, o Presidente.

§ 2º - Na hipótese de vacância antes do término do mandato de membro designado nos termos do inciso I deste artigo, far-se-á nova designação para o período restante.

§ 3º - As funções de membro do Conselho Executivo da OSESP não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.

Artigo 3º - O Secretário da Cultura adotará as providências necessárias à instalação e ao adequado funcionamento do Conselho Executivo da Orquestra Sinfônica do Estado de São Paulo (OSESP).

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2004.