Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.441, DE 09 DE JANEIRO DE 2004

Transfere da administração da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel que especifica (Parque Villa Lobos)

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Juventude, Esporte e Lazer para a da Secretaria do Meio Ambiente, o imóvel destinado ao Parque Villa-Lobos, consistente em duas áreas com 34.158,00m2 (trinta e quatro mil, cento e cinqüenta e oito metros quadrados) e 617.776,00m2 (seiscentos e dezessete mil, setecentos e setenta e seis metros quadrados), totalizando 651.934,00m2 (seiscentos e cinqüenta e um mil, novecentos e trinta e quatros metros quadrados), situadas na Avenida Professor Fonseca Rodrigues e Avenida Nações Unidas, subdistrito da Lapa, Município e Comarca de São Paulo, com as descrições respectivamente constantes dos Decretos nº 28.335 e nº 28.336, ambos de 15 de abril de 1988.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 42.627, de 15 de dezembro de 1997.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2004.