GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo para a da Secretaria do Meio Ambiente, as áreas descritas e confrontadas no Decreto nº 7, de 11 de julho de 1972, situadas no Parque Estadual do Jaraguá.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
João Carlos de Souza Meirelles
Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo
José Goldemberg
Secretário do Meio Ambiente
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2004.