Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.442, DE 09 DE JANEIRO DE 2004

Transfere para a administração da Secretaria do Meio Ambiente as áreas que especifica, situadas no Parque Estadual do Jaraguá

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam transferidas da administração da Secretaria da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo para a da Secretaria do Meio Ambiente, as áreas descritas e confrontadas no Decreto nº 7, de 11 de julho de 1972, situadas no Parque Estadual do Jaraguá.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 9 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 9 de janeiro de 2004.