GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, o imóvel localizado no Município de Jaú com área total de 7.157,98m2 (sete mil, cento e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), de forma quadrangular, situado entres as Ruas 7 de Setembro, 24 de Maio, Rangel Pestana e Benjamin Constant, destinado à Secretaria da Segurança Pública, visando a sediar unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Antônio Duarte Nogueira Júnior
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Saulo de Castro Abreu Filho
Secretário da Segurança Pública
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2004.