Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.443, DE 13 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante permissão de uso, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, o imóvel que especifíca, situado no Município de Jaú

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante permissão de uso, da Companhia de Desenvolvimento Agrícola de São Paulo - CODASP, o imóvel localizado no Município de Jaú com área total de 7.157,98m2 (sete mil, cento e cinqüenta e sete metros quadrados e noventa e oito decímetros quadrados), de forma quadrangular, situado entres as Ruas 7 de Setembro, 24 de Maio, Rangel Pestana e Benjamin Constant, destinado à Secretaria da Segurança Pública, visando a sediar unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2004.