GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itariri, do imóvel situado à Rua Engenheiro José Claret Toledo Goulart, nº 23, naquele município, consistente em terreno com 1.090,00m2 (um mil e noventa metros quadrados) e edificação com 400,84m2 (quatrocentos metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico anexo ao processo PR-2-441/99, da Procuradoria Geral do Estado.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para abrigar a sede da referida associação.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Alexandre de Moraes
Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2004.