Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.447, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itariri, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Itariri, do imóvel situado à Rua Engenheiro José Claret Toledo Goulart, nº 23, naquele município, consistente em terreno com 1.090,00m2 (um mil e noventa metros quadrados) e edificação com 400,84m2 (quatrocentos metros quadrados e oitenta e quatro decímetros quadrados), tendo o terreno a descrição constante do laudo técnico anexo ao processo PR-2-441/99, da Procuradoria Geral do Estado.

Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado para abrigar a sede da referida associação.

Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2004.