Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.449, DE 19 DE JANEIRO DE 2004

Institui os Programas "Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia" e "Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Considerando o dever do Estado em atender prioritariamente as crianças assegurando-lhes o direito à educação, ao lazer e à convivência comunitária;

Considerando os excelentes resultados obtidos no passado com a realização do “Programa Interior na Praia”, quando crianças do interior paulista conheceram o Litoral e do “Programa Redescobrindo o Interior”, quando crianças do litoral paulista e da Grande São Paulo conheceram as comunidades interioranas;

Considerando o inquestionável alcance social de ações voltadas a ampliar os horizontes dos alunos em atividades educacionais que ultrapassem a fronteira das escolas, objetivando o desenvolvimento emocional e intelectual;

Considerando a necessidade de se cumprir metas voltadas à promoção do lazer conjugando-as com a educação; e

Considerando a busca da integração e intercâmbio entre as diversas comunidades envolvidas na consecução de objetivos de interesse recíproco,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam instituídos, para o ano de 2004, os Programas “Caravanas do Conhecimento - Interior na Praia” e “Caravanas do Conhecimento - Redescobrindo o Interior”.

Artigo 2º - Os programas instituídos por este decreto serão coordenados e realizados pelas Secretarias da Educação e de Economia e Planejamento, com a co-participação das Secretarias da Juventude, Esporte e Lazer, de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social, da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo, dos Transportes, dos Transportes Metropolitanos, da Cultura, do Meio Ambiente, da Saúde e da Segurança Pública.

Artigo 3º - Ficam autorizados os demais órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Estado a prestarem colaboração aos órgãos promotores dos programas de que trata o artigo 1º de deste decreto, sempre que solicitados.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Antônio Duarte Nogueira Júnior

Secretário de Agricultura e Abastecimento

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Cláudia Maria Costin

Secretária da Cultura

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Henrique Shiguemi Nakagaki

Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda

Barjas Negri

Secretário da Habitação

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Alexandre de Moraes

Secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania

José Goldemberg

Secretário do Meio Ambiente

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Lars Schmidt Grael

Secretário da Juventude, Esporte e Lazer

Luiz Salgado Ribeiro

Secretário de Comunicação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2004.