GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Álvares Machado, do imóvel com 6.630,00m2 (seis mil, seiscentos e trinta metros quadrados), sendo 939,45m2 (novecentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, local onde funcionava a EEPG Rural Emergência Bairro São Geraldo, naquele município, descrito e caracterizado no processo PR-10 nº 11.314/02-PGE.
Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado pelo permissionário para implantação de projetos comunitários e ações sócio educativas.
Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.