Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.454, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Álvares Machado, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Álvares Machado, do imóvel com 6.630,00m2 (seis mil, seiscentos e trinta metros quadrados), sendo 939,45m2 (novecentos e trinta e nove metros quadrados e quarenta e cinco decímetros quadrados) de área construída, local onde funcionava a EEPG Rural Emergência Bairro São Geraldo, naquele município, descrito e caracterizado no processo PR-10 nº 11.314/02-PGE.

Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado pelo permissionário para implantação de projetos comunitários e ações sócio educativas.

Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.