GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 41.265, de 1º de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Parágrafo único - O imóvel deverá ser utilizado para a instalação da EMEF “Profª Irene de Oliveira Pereira.”. (NR)
Artigo 2º - O aditamento cabível ao termo de permissão de uso, datado de 8 de maio de 1997, será formalizado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.