Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.455, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

Dá nova redação ao parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 41.265, de 1º de novembro de 1996, que autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, à título precário, em favor da Prefeitura Municipal de Espírito Santo do Pinhal, de imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - O parágrafo único do artigo 1º do Decreto nº 41.265, de 1º de novembro de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Parágrafo único - O imóvel deverá ser utilizado para a instalação da EMEF “Profª Irene de Oliveira Pereira.”. (NR)

Artigo 2º - O aditamento cabível ao termo de permissão de uso, datado de 8 de maio de 1997, será formalizado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.