Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.456, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza, a partir de 1º de janeiro de 2004, a transferência da Escola Estadual Escolástica Rosa, localizada no Município de Santos, subordinada à Secretaria da Educação, para o Centro Estadual de Educação Tecnológica "Paula Souza" - CEETEPS

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando as finalidades do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, conforme Decreto-Lei de 6 de outubro de 1969;

Considerando o Termo de Cooperação Técnico Educacional, celebrado entre a Secretaria da Educação e o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, em 12 de fevereiro de 2003,

Decreta:

Artigo 1º - Fica autorizada, a partir de 1º de janeiro de 2004, a transferência da Escola Estadual Escolástica Rosa, localizada no Município de Santos, subordinada à Secretaria da Educação, para o Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

§ 1º - A unidade escolar a que se refere o “caput” deste artigo passa a ser escola técnica, denominando-se Escola Técnica Estadual Escolástica Rosa.

§ 2º - Ficam assegurados os direitos dos alunos já matriculados e que vêm freqüentando os cursos mantidos pela unidade escolar.

Artigo 2º - Ficam transferidos ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, a partir de 1º de janeiro de 2004, os bens móveis, semoventes, máquinas, equipamentos e implementos da escola referida no artigo 1º deste decreto.

Parágrafo único - A Secretaria da Educação fará relação dos bens de que trata o “caput” deste artigo.

Artigo 3º - A administração do bem imóvel utilizado atualmente pela escola fica transferida, a partir de 1º de janeiro de 2004, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.

Artigo 4º - Serão alocados, anualmente, ao Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS os recursos orçamentários e financeiros necessários ao funcionamento da escola.

Parágrafo único - Ficam as Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda, para o ano de 2004, autorizadas a providenciar a suplementação orçamentária e financeira necessárias.

Artigo 5º - O Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS, no corrente ano, adotará, em cooperação com a Secretaria da Educação e demais órgãos da Administração Pública envolvidos, as providências relativas ao cumprimento deste decreto.

Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

João Carlos de Souza Meirelles

Secretário da Ciência, Tecnologia, Desenvolvimento Econômico e Turismo

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.