GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Lavínia, um imóvel rural, com a área de 9,10,00 hectares, ou sejam, 03 alqueires e 18.400,00m2 (dezoito mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado naquele Município, no Bairro Perobal, gleba Lunardelli, destinado à construção de Unidade Compacta Prisional pela Secretaria da Administração Penitenciária, descrito na Lei Municipal nº 965/2.001, de 12 de abril de 2001, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo GS nº 419/2001-SAP, a saber: Inicia-se entre as divisas de Tsuguio Tanaka e Victor Lino Terçariol; daí segue no rumo de 47°46’ NE, até uma distância de 330,18 metros divisando-se com Victor Lino Terçariol; daí vira à direita e segue como rumo de 52°50’ SE, até uma distância de 229,70 metros, divisando-se com Victor Lino Terçariol e Carlos Feliciani ou sucessores; daí vira à direita novamente seguindo pela estrada de rodagem Lavínia - Tabajara (rumo de 45º01’ SW e distância de 368,70 metros), sendo esta outra divisa da propriedade onde também faz divisa com a área remanescente do Sítio São Luiz, de propriedade de Luiz Felissiani, até encontrar novamente a divisa de Tsuguio Tanaka; daí vira à direita e segue divisando-se com Tsuguio Tanaka, rumo 44º15’ NW, até a distância de 245,20 metros, encontrando-se o ponto inicial de tal descrição, perfazendo a superfície de 9,10,00 hectares, ou sejam, 03 alqueires e 18,400 metros quadrados.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Nagashi Furukawa
Secretário da Administração Penitenciária
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.