Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.458, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, por doação do Município de Lavínia, um imóvel situado naquele Município, para fins de construção de Unidade Compacta Prisional pela Secretaria da Administração Penitenciária

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Município de Lavínia, um imóvel rural, com a área de 9,10,00 hectares, ou sejam, 03 alqueires e 18.400,00m2 (dezoito mil e quatrocentos metros quadrados), sem benfeitorias, situado naquele Município, no Bairro Perobal, gleba Lunardelli, destinado à construção de Unidade Compacta Prisional pela Secretaria da Administração Penitenciária, descrito na Lei Municipal nº 965/2.001, de 12 de abril de 2001, com as medidas e confrontações constantes do memorial e planta anexos ao processo GS nº 419/2001-SAP, a saber: Inicia-se entre as divisas de Tsuguio Tanaka e Victor Lino Terçariol; daí segue no rumo de 47°46’ NE, até uma distância de 330,18 metros divisando-se com Victor Lino Terçariol; daí vira à direita e segue como rumo de 52°50’ SE, até uma distância de 229,70 metros, divisando-se com Victor Lino Terçariol e Carlos Feliciani ou sucessores; daí vira à direita novamente seguindo pela estrada de rodagem Lavínia - Tabajara (rumo de 45º01’ SW e distância de 368,70 metros), sendo esta outra divisa da propriedade onde também faz divisa com a área remanescente do Sítio São Luiz, de propriedade de Luiz Felissiani, até encontrar novamente a divisa de Tsuguio Tanaka; daí vira à direita e segue divisando-se com Tsuguio Tanaka, rumo 44º15’ NW, até a distância de 245,20 metros, encontrando-se o ponto inicial de tal descrição, perfazendo a superfície de 9,10,00 hectares, ou sejam, 03 alqueires e 18,400 metros quadrados.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Nagashi Furukawa

Secretário da Administração Penitenciária

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.