Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.459, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, em comodato, da Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, imóvel que específica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, em comodato, sem ônus para o Estado, da empresa Companhia de Transmissões de Energia Elétrica Paulista - CTEEP, o imóvel situado à Rua Barão do Rio Branco, 893, no Município de Guaratinguetá, constituído por parte da propriedade 36, registrada sob a Transcrição nº 234 e parte da propriedade 37, registrada sob a Transcrição nº 7.255 do Cartório de Imóveis de Guaratinguetá, com os seguintes limites e confrontações: Tem início no ponto “A”, localizado na interseção lateral Norte da faixa transmissora de energia elétrica “LT 310” com o lado par da Rua Barão do Rio Branco; daí segue pela referida lateral da faixa transmissora, no sentido “Lages” pelo azimute de 36º42’00” e distância de 81,50m, até o ponto B; daí segue pelo azimute de 113º04’22” e distância de 32,26m até o ponto C; daí segue pelo azimute de 74º38’11” e distância de 12,65m até o ponto D; daí segue pelo azimute de 33º22’14” e distância de 17,35m até o ponto E; daí segue pelo azimute de 126º37’35” e distância de 22,40m até o ponto F; daí segue pelo azimute de 135º06’53” e distância de 17,25 m até o ponto G; daí segue pelo azimute de 97º03’11” e distância de 4,66m, até o ponto H; daí segue pelo azimute de 53º08’15” e distância de 12,47 metros até o ponto I; daí segue pelo azimute de 120º27’08” e distância de 8,13m até o ponto J; daí segue pelo azimute de 142º41’17” e distância de 14,32m até o ponto K; daí segue pelo azimute de 167º20’25” e distância de 2,20 metros até o ponto L; daí segue pelo azimute de 206º43’29” e distância de 5,42m até o ponto M; daí segue pela lateral Sul da faixa transmissora de energia elétrica no sentido “Cubatão” pelo azimute de 216º42’00” e distância de 87,79m até o ponto N, localizado na interseção da referida lateral da faixa transmissora com o lado par da Rua Barão do Rio Branco; daí segue pelo azimute de 291º07’42” e distância de 113,80m até o ponto A, onde teve início esta descrição, englobando o perímetro a área de 10.197,25m2 (dez mil, cento e noventa e sete metros quadrados e vinte e cinco decímetros quadrados).

Parágrafo único - O imóvel destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública, visando a sediar a Delegacia Seccional de Polícia, a CIRETRAN e outras unidades policiais civis do Município de Guaratinguetá.

Artigo 2º - A cessão em comodato, de que trata este decreto, deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado no órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.