Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.460, DE 20 DE JANEIRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela VIANORTE S.A., bens imóveis necessários à construção da duplicação e dispositivos na Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, no km 335+600, no trecho que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956 e do disposto no Decreto nº 40.782, de 18 de abril de 1996,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela VIANORTE S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº DE-05.322-335-6-D03/001 e memoriais descritivos constantes do Processo ARTESP nº 551/2003, necessários à construção da duplicação e dispositivos na Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, km 335+600, situados no Município e Comarca de Sertãozinho, com área total de 1.414,11m2 (um mil, quatrocentos e quatorze metros quadrados e onze decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, bens imóveis estes pertencentes a proprietários, a saber:

I - Área”1”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-335-6-D03/001, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Moacir Anchesch e outros ou sucessores, localizada do lado esquerdo da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 335,691 e km 335,773, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” de coordenadas N=7656943,86 e E=812380,75 no km 335,691, é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A” com coordenadas N=7656943,86 e E=812380,75 no km 335,691, deflete e segue em linha reta com azimute de 41°41’55,80” por uma distância de 42,02m até o ponto “B”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 16°13’1,88” por uma distância de 58,23m até um ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 184°28’23,85” por uma distância de 36,62m até um ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 198°8’48,81” por uma distância de 38,17m até um ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 239°36’25,55” por uma distância de 24,19m até um ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 255°9’45,18” por uma distância de 8,91m até um ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 633,12m2”;

II - Área “2”: a área a ser desapropriada conforme planta nº DE-05.322-335-6-D03/001, está situada no Município e Comarca de Sertãozinho, que consta pertencer a Orlei Aparecido Bernuzzi e outros ou sucessores, localizada do lado direito da Rodovia Armando Salles de Oliveira - SP-322, entre os km 335,506 e km 335,762, sendo suas linhas de divisas partindo do ponto “A” com coordenadas N=7656963,88 e E=812572,14 no km 335,506 é constituída pelos seguintes segmentos: “começa no ponto “A” com coordenadas N=7656963,88 e E=812572,14 no km 335,506, deflete e segue em linha reta com azimute de 27°25’41,06” por uma distância de 21,36m até o ponto “B”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 273°8’26,70” por uma distância de 14,42m até um ponto “C”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 284°12’47,46” por uma distância de 12,64m até um ponto “D”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 305°2’19,07” por uma distância de 12,64m até um ponto “E”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 334°21’33,69” por uma distância de 21,20m até um ponto “F”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 342°29’3,50” por uma distância de 20,39m até um ponto “G”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 346°29’38,18” por uma distância de 27,54m até um ponto “H”; deflete à direita e segue em linha reta com azimute de 160°31’12,29” por uma distância de 26,22m até um ponto “I”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 147°55’32,48” por uma distância de 16,12m até um ponto “J”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 138°49’52,09” por uma distância de 20,82m até um ponto “K”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 130°42’23,22” por uma distância de 17,26m até um ponto “L”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 117°14’38,62” por uma distância de 11,12m até um ponto “M”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 106°55’20,71” por uma distância de 14,58m até um ponto “N”; deflete à esquerda e segue em linha reta com azimute de 101°2’21,15” por uma distância de 12,39m até um ponto “A”, onde teve início a presente descrição, totalizando uma área de 780,99m2.”.

Artigo 2º - Fica a VIANORTE S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.

Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da VIANORTE S.A..

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Dario Rais Lopes

Secretário dos Transportes

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.