GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituída, na Secretaria da Cultura, como parte integrante da Pinacoteca do Estado, do Departamento de Museus e Arquivos, a Estação Pinacoteca, com sede no Largo General Osório, nº 66, prédio onde funcionou o Departamento Estadual de Ordem Política e Social - DOPS, extinto em 1983.
Parágrafo único - A Estação Pinacoteca não se caracteriza como unidade administrativa.
Artigo 2º - A Estação Pinacoteca tem as seguintes finalidades:
I - a exposição de parte do acervo da Pinacoteca do Estado ou de obras cedidas em comodato;
II - a realização de exposições temporárias;
III - o desenvolvimento de trabalho educativo junto à população, em especial com crianças, jovens e portadores de deficiências.
Artigo 3º - As atividades a serem desenvolvidas pela Estação Pinacoteca serão objeto de deliberação e prévia aprovação do Conselho de Orientação da Pinacoteca do Estado.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário, em especial o Decreto nº 46.507, de 21 de janeiro de 2002.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de janeiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Cláudia Maria Costin
Secretária da Cultura
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de janeiro de 2004.