Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.467, DE 21 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sales Oliveira, de parte do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Sales Oliveira, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias com 3.276,00m2 (três mil, duzentos e setenta e seis metros quadrados), parte de área maior, situado na Rua Presidente Vargas, naquele Município, descrito e caracterizado no processo GS-3.230/97 da Secretaria da Segurança Pública.

Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso será utilizado pelo permissionário para implantação de um Centro Esportivo.

Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de Ribeirão Preto, da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão as condições estabelecidas pela permitente.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2004.