Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.473, DE 28 DE JANEIRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, ocupação temporária ou instituição de servidões, imóveis situados no Município e Comarca de São Paulo, necessários à Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, nos termos do artigo 2º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores,

Decreta:

Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados, ocupados temporariamente, ou para instituição de servidões pela Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ, por via amigável ou judicial, os terrenos e benfeitorias situados dentro dos perímetros a seguir descritos, localizados nos Subdistritos de Vila Mariana, Cursino e Ipiranga, no Município e Comarca de São Paulo, necessários à implantação da Linha 2 - Verde do Metrô de São Paulo, entre a atual Estação Ana Rosa e a Estação Imigrantes, com extensão até o Poço Domingos Ferreira:

I - Perímetro: 1-2-3-4-5-6-1, com 4.383,00m2 de área, a saber: linha 1-2 (60,00m), no alinhamento par da Rua Vergueiro; linha 2-3 (65,00m), confrontando com o nº 3.784 da Rua Vergueiro, e o nº 217 da Rua Desembargador Aragão; linha 3-4 (73,00m), no alinhamento ímpar da Rua Desembargador Aragão; linha 4-5 (36,00m), confrontando com o nº 133 da Rua Desembargador Aragão; linha 5-6 (4,00m), linha 6-1 (32,00m), ambas confrontando com o imóvel s/nº que faz frente para a Rua Vergueiro;

II - Perímetro: 7-8-9-10-11-12-7, com 550,00m2 de área, a saber: linha 7-8 (32,00m), linha 8-9 (24,00m), ambas no alinhamento ímpar da Rua Vergueiro; linha 9-10 (10,00m); linha 10-11 (24,00m); linha 11- 12 (30,00m), linha 12-7 (10,00m), todas confrontando com área maior do imóvel de nºs 3799/3833 que faz frente para a Rua Vergueiro;

III - Perímetro: 13-14-15-16-16A-16B-13, com 858,00m2 de área, a saber: linha 13-14 (13,20m), no alinhamento ímpar da Rua Vergueiro; linha 14-15 (59,00m), confrontando com área maior do imóvel nº 40 da Rua Dr. José Estefno; linha 15-16 (14,30m), no alinhamento par da Rua Dr. José Estefno; linha 16-16A (26,50m), linha 16A-16B (3,00m), linha 16B- 13 (33,50m), todas confrontando com o imóvel nº 3993 da Rua Vergueiro;

IV - Perímetro: 17-18-19-20-21-22-23-24-17, com 9.397,00m2 de área, a saber: linha 17-18 (82,00m), no alinhamento par da Rua Vergueiro; linha 18-19 (56,00m), confrontando com área maior do imóvel de nº 4.600 da Rua Vergueiro, e os nºs 36/52 da Rua Professor Osvaldo Lacerda Gomes Cardim; linha 19- 20 (15,00m), linha 20-21 (105,00m), ambas no alinhamento par da Rua Professor Osvaldo Lacerda Gomes Cardim; linha 21-22 (35,00m), no alinhamento par da Avenida Ricardo Jafet; linha 22-23 (104,00m), confrontando com o imóvel que faz frente para a Avenida Ricardo Jafet nº 2.340; linha 23-24 (25,00m), confrontando com o imóvel de nº 89 da Rua Paulo Figueiredo; linha 24-17 (90,00m), no alinhamento ímpar da Rua Paulo Figueiredo;

V - Perímetro: 25-26-27-28-25, com 8.369,00m2 de área, a saber: linha 25-26 (87,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Ricardo Jafet; linha 26-27 (97,00m), no alinhamento par da Rua Professor Osvaldo Lacerda Gomes Cardim; linha 27-28 (92,00m), no alinhamento par da Rua Breno Ferraz do Amaral; linha 28-25 (90,00m), no alinhamento ímpar da Rua Engenheiro Guilherme Winter;

VI - Perímetro: 29-30-31-32-33-29, com 11.816,00m2 de área, a saber: linha 29-30 (162,00m), no alinhamento ímpar da Avenida Ricardo Jafet; linha 30-31 (42,00m), linha 31-32 (97,00m), confrontando com área maior dos imóveis nºs 5.250 a 5.296 da Rua Vergueiro e o nº 54 da Rua Nova Louzã; linha 32-33 (102,00m), no alinhamento par da Rua Nova Louzã; linha 33-29 (80,00m), no alinhamento ímpar da Rua Professor Osvaldo Lacerda Gomes Cardim;

VII - Perímetro: 34-35-36-37-38-38A-38B-34, com 10.241,00m2 de área, a saber: linha 34-35 (55,00m), no alinhamento ímpar da Rua Breno Ferraz do Amaral; linha 35-36 (32,00m), no alinhamento do canto de concordância que une o alinhamento ímpar da Rua Breno Ferraz do Amaral com o alinhamento par da Rua Saioá; linha 36-37 (100,00m), no alinhamento par da Rua Saioá; linha 37-38 (87,00m), no alinhamento par da Rua José Raim Nogueira; linha 38- 38A (115,00m), confrontando com o imóvel nº 375 da Rua Coronel Domingos Ferreira; linha 38A-38B (16,00m), linha 38B-34 (78,00m), ambas confrontando com área maior do imóvel nº 375 da Rua Coronel Domingos Ferreira;

VIII - Perímetro: 39-40-41-42-39, com 3.400,00m2 de área, a saber: linha 39-40 (85,00m), no alinhamento ímpar da Rua Coronel Domingos Ferreira; linha 40-41 (40,00m), confrontando com o imóvel nº 35 da Rua Coronel Domingos Ferreira; linha 41-42 (85,00m), confrontando com os imóveis nºs 98 a 136 da Rua Lucinda Ferreira e nº 49 da Rua Alfredo Fagundes; linha 42-39 (40,00m), no alinhamento ímpar da Rua Alfredo Fagundes.

§ 1º - Os imóveis e benfeitorias referidos no “caput” deste artigo pertencem a vários proprietários, tendo as medidas, limites e confrontações constantes da planta DE-2.00.00.00/1E1-001-Rev.A, sendo que as avaliações a eles relativas estão indicadas em tabela que, com os demais elementos necessários, constituem o processo identificado pelo nº DE-MSP2-02/2000, da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

§ 2º - Os imóveis que vierem a ser desapropriados amigável ou judicialmente, terão suas benfeitorias demolidas para o fim de implantação da Linha 2 - Verde do Metrô de São Paulo, a que se refere o “caput” deste artigo.

Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941 e alterações posteriores.

Artigo 3º - As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia do Metropolitano de São Paulo - METRÔ.

Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Jurandir Fernandes

Secretário dos Transportes Metropolitanos

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2004.