Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.477, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a receber da Beneficência Nipo-Brasileira, em comodato, imóvel que especifica, localizado na Capital, visando a instalação de unidade da Polícia Militar do Estado de São Paulo

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Beneficência Nipo-Brasileira, CNPJ nº 60.992.427/006-50, em caráter gratuíto, o imóvel localizado à Rua Soldado José Serafim nºs 135, 137, 139, e 143 fundos, Parque Novo Mundo, no Município de São Paulo, com as medidas, características e confrontações constantes na matrícula nº 18.108 do 17º Cartório de Registro de Imóveis da Capital.

Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” destinar-se-á à Secretaria da Segurança Pública para servir de sede da 6ª Companhia, do 5º BPM/M, da Polícia Militar do Estado de São Paulo.

Artigo 2º - A cessão em comodato de que trata este decreto deverá ser efetivada por meio de termo a ser lavrado no órgão competente da Procuradoria Geral do Estado, do qual constarão cláusulas, termos e condições que assegurem a efetiva utilização do imóvel para os fins a que se destina.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.