Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.478, DE 29 DE JANEIRO DE 2004

Dá nova redação ao artigo 1º do decreto de 10 de setembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 23.373, de 10 de abril de 1985, que autorizou o recebimento, por doação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, de imóveis situados no Município de Barueri, necessários à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - O artigo 1º do decreto de 10 de setembro de 1970, alterado pelo Decreto nº 23.373, de 10 de abril de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, por doação do Instituto de Previdência do Estado de São Paulo - IPESP, as áreas dos imóveis abaixo caracterizados, situados no Município de Barueri, necessários à construção da Delegacia de Polícia e Cadeia Pública daquela localidade, cuja descrição, medida, divisas e confrontações são as seguintes:

I - um terreno com área de 1.098,00m2 no distrito de Barueri (que pertenceu à 5ª circunscrição no período de 2 de março de 1932 a 6 de outubro de 1939, passando a pertencer à 10ª circunscrição de 7 de outubro de 1939 a 7 de dezembro de 1964, quando passou a pertencer ao Cartório de Barueri) com as seguintes medidas e confrontações: pelo norte com a estrada do Campo onde mede 30,50m, iniciando a 50,00m depois da Rua Antônio Chalupe; pelos fundos, lado sul, confronta com remanescentes da propriedade de Pedro Celestino da Silveira e sua mulher, onde mede 30,50m e da frente aos fundos, do lado leste, de quem olha da frente aos fundos do lado esquerdo confronta com os mesmos proprietários, numa extensão de 36,00m e do lado oeste, ou seja, do lado direito confronta também com esses proprietários, numa extensão de 36,00m, conforme transcrição nº 41.781, do 10º Cartório de Imóveis da Capital;

II - um imóvel urbano, sem benfeitorias, consistente na parte da quadra “B”, do lugar denominado “Vila Silveira”, no distrito, Município e Comarca de Barueri, com área de 1.087,00m2, que assim se descreve: mede 50,70m de frente, para a rua São Paulo; do lado direito de quem desta olha para o imóvel, onde mede 12,30m, confronta com a Rua 2 e Rua São Paulo; do lado esquerdo, em reta, mede 36,00m, onde confina com Pedro Celestino da Silveira e sua mulher, tendo nos fundos a medida de 47,30m, onde confina com a Rua 2, conforme matrícula 83.256 do Cartório de Registro de Imóveis de Barueri.”. (NR)

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2004.