Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.484, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2004

Cria, junto à Casa Civil, o Comitê Gestor de Política Social

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica criado, junto à Casa Civil, o Comitê Gestor de Política Social.

Artigo 2º - Ao Comitê Gestor de Política Social cabe:

I - formular e coordenar políticas, programas e ações sociais do Governo do Estado, bem como definir diretrizes, normas e procedimentos sobre seu desenvolvimento e implementação;

II - articular e integrar políticas, programas e ações do Governo Estadual na área social, inclusive com outras instâncias governamentais e privadas;

III - gerenciar informações, monitorar e avaliar políticas, programas e ações sociais no Estado;

IV - apoiar iniciativas para instituição de políticas sociais;

V - fortalecer a interação entre os órgãos e entidades com atuação na área social, promovendo a viabilização de possíveis formas de ação conjunta;

VI - conjugar esforços com vistas ao desenvolvimento social;

VII - promover ampla divulgação das políticas, programas e ações sociais no Estado e dos resultados obtidos.

Artigo 3º - O Comitê Gestor de Política Social será integrado pelos seguintes membros:

I - o Secretário-Chefe da Casa Civil, que será seu Presidente;

II - o Secretário de Economia e Planejamento;

III - o Secretário do Emprego e Relações do Trabalho;

IV - o Secretário da Fazenda;

V - o Secretário da Educação;

VI - o Secretário da Saúde;

VII - o Secretário de Assistência e Desenvolvimento Social, que será o seu Secretário Executivo.

§ 1º - Os membros do Comitê Gestor de Política Social terão como suplentes os respectivos Secretários Adjuntos.

§ 2º - As funções de membro do Comitê Gestor de Política Social não serão remuneradas, porém consideradas de serviço público relevante.

§ 3º - O Comitê Gestor de Política Social poderá convidar para participar de suas sessões, sem direito de voto:

1. representantes de órgãos e entidades da administração federal, estadual e municipal e de entidades privadas, cuja participação seja considerada importante diante da pauta da reunião;

2. pessoas que, por seus conhecimentos e experiência profissional, possam contribuir para a discussão das matérias em exame.

Artigo 4º - O Comitê Gestor de Política Social conta com uma Assessoria Executiva, incumbida de:

I - assessorar o Comitê Gestor de Política Social no desempenho de suas atividades;

II - implementar os projetos definidos pelo Comitê Gestor de Política Social, por meio de grupos de execução de projetos, instituídos por resolução do Secretário-Chefe da Casa Civil;

III - monitorar e controlar a execução dos projetos definidos pelo Comitê Gestor de Política Social, estabelecendo metas e prazos, bem como avaliando os resultados obtidos.

§ 1º - A Assessoria Executiva será dirigida pelo Secretário Executivo do Comitê Gestor de Política Social.

§ 2º - Os integrantes da Assessoria Executiva e de seus grupos de execução de projetos serão designados pelo Secretário-Chefe da Casa Civil.

Artigo 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 4 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Eduardo Guardia

Secretário da Fazenda

Maria Helena Guimarães de Castro

Secretária Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social

Andrea Calabi

Secretário de Economia e Planejamento

Luiz Roberto Barradas Barata

Secretário da Saúde

Francisco Prado de Oliveira Ribeiro

Secretário do Emprego e Relações do Trabalho

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 4 de fevereiro de 2004.