Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.487, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cedral, do imóvel que especifica

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor do Município de Cedral, de imóvel consistente em um terreno com 3.460,00m2 (três mil, quatrocentos e sessenta metros quadrados), onde foram construídos três prédios, com frente para Praça Guido Perozin e Avenida Antonio dos Santos Galante, naquele Município.

Parágrafo único - O imóvel objeto da permissão de uso destina-se ao abrigo de instalações da administração pública municipal.

Artigo 2º - A permissão de uso será formalizada mediante Termo a ser lavrado na Procuradoria Regional de São José do Rio Preto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 28.339, de 20 de abril de 1988.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.