Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.488, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria da Segurança Pública, imóvel que especifica, situado no Município de Apiaí

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,

Decreta:

Artigo 1º - Fica transferida da administração da Secretaria da Educação para a da Segurança Pública, o imóvel localizado à Rua XV de Novembro, nº 164, Município de Apiaí, com 279,51m2 (duzentos e setenta e nove metros quadrados e cinqüenta e um decímetros quadrados) de área de construção, edificado sobre um terreno de 509,20m2 (quinhentos e nove metros quadrados e vinte decímetros quadrados), destinado à instalação do 2º Pelotão da 2ª Companhia do 22º Batalhão de Polícia Militar do Interior.

Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Gabriel Chalita

Secretário da Educação

Saulo de Castro Abreu Filho

Secretário da Segurança Pública

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.