Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.489, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

Oficializa a I Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, a realizar-se nos dias 15 e 16 de maio de 2004, cujo tema será "Políticas para as Mulheres: um desafio para a igualdade numa perspectiva de gênero"

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:

Artigo 1º - Fica oficializada a I Conferência Estadual de Políticas para Mulheres, a realizar-se nos dias 15 e 16 de maio de 2004, cujo tema será “Políticas para as Mulheres: um desafio para a igualdade numa perspectiva de gênero”.

Artigo 2º - Fica o Conselho Estadual da Condição Feminina responsável pela coordenação e organização da conferência de que trata o artigo 1º deste decreto.

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.