Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.490, DE 13 DE FEVEREIRO DE 2004

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, de área localizada na diretriz da passagem dos dutos de gás natural para Retificação do Trecho Araraquara, Eixo: Boa Esperança do Sul - Araraquara, necessária à implantação de estação de compressão e controle de pressão de gás natural da Gás Brasiliano Distribuidora S.A.

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei Federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,

Decreta:

Artigo 1º - Fica declarado de utilidade pública, para fins de desapropriação, pela Gás Brasiliano Distribuidora S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, o imóvel necessário à execução da obra do projeto de Retificação do Trecho Araraquara, Eixo: Boa Esperança do Sul-Araraquara, configurado na planta cadastral 001-AR-01-0000-D bem como na planta de traçado dos dutos de gás natural, imóvel esse adiante caracterizado, com indicação do nome do proprietário, medidas, limites e confrontações, a saber: Planta Cadastral nº 001-AR-01-0000-D, que consta pertencer a Francisco Merlos: “O terreno tem início num ponto denominado “1” de coordenadas UTM (E=777508,5630 e N=7574212,8775) localizado na intersecção da SP-255/Km 101, da estrada vicinal de Boa Esperança do Sul e área em descrição, localizadas na margem direita da Rodovia Comandante João R. Barros, SP-255; deste ponto segue por uma distância de 50m até ao ponto “2” de coordenadas (E=777537,7973 e N=7574253,4404), confrontando neste trecho com a SP-255; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 50m até ao ponto “3” de coordenadas (E=777497,2343 e N=7574282,6748), sem confrontantes; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 50m até ao ponto “4” de coordenadas (E=777468,0000 e N=7574242,1118), sem confrontantes; deste ponto deflete à direita e segue por uma distância de 50m até ao ponto “1”, início desta descrição, confrontando neste trecho com a estrada vicinal de Boa Esperança do Sul, encerrando uma área de 2.500,00m2 (dois mil e quinhentos metros quadrados).”.

Artigo 2º - As despesas resultantes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Gás Brasiliano Distribuidora S.A..

Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004

GERALDO ALCKMIN

Mauro Guilherme Jardim Arce

Secretário de Energia, Recursos Hídricos e Saneamento

Arnaldo Madeira

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.