GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino Região Sul 3, no Distrito de Grajaú, no Município de São Paulo:
a) a EE Jardim Lucélia IV;
b) a EE Parque Cocaia IV;
II - na Diretoria de Ensino Região de Caieiras, no Município de Franco da Rocha:
a) a EE Jardim Progresso I;
b) a EE Parque Vitória IV;
III - na Diretoria de Ensino Região de Itapecerica da Serra, no Município de Itapecerica da Serra:
a) a EE Jardim do Carmo;
b) a EE Jardim Montesano
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 27 de julho de 2003.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de fevereiro de 2004.