Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo Ficha informativa

DECRETO Nº 48.501, DE 17 DE FEVEREIRO DE 2004

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino - Capital e Grande São Paulo, adiante enumeradas, Da Coordenadoria de Ensino da Região Metropolitana da Grande São Paulo, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino Região Norte 1, no Distrito de Brasilândia, no Município de São Paulo, a Escola Estadual Jardim do Tiro III;
II - na Diretoria de Ensino Região de Mogi das Cruzes, no Município de Biritiba Mirim, a Escola Estadual Jardim Yoneda.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o funcionamento das mesmas, segundo os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 37.185, de 5 de agosto de 1993, com a redação dada pelos Decretos nº 38.981, de 1º de agosto de 1994 e nº 40.742, de 29 de março de 1996.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de janeiro de 2004.
Palácio dos Bandeirantes, 17 de fevereiro de 2004
GERALDO ALCKMIN
Gabriel Chalita
Secretário da Educação
Arnaldo Madeira
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 17 de fevereiro de 2004.
(Publicado novamente por ter saído com incorreções)